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Novo procedimento para o pagamento dos emolumentos no Registro de Imóveis

De acordo com o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 16/2020, o pagamento dos emolumentos (custas cartoriais) nos procedimentos do Registro de Imóveis será feito em duas fases:

i) a primeira ocorrerá no ato do protocolo (início do procedimento), com um valor de prenotação (R$51,02);

ii) a segunda ocorrerá quando a qualificação for positiva (quando o título for considerado apto ao registro), sendo necessária a complementação do pagamento dos emolumentos devidos pelo(s) ato(s) a ser(em) praticado(s) antes do registro.

A nova sistemática institucionaliza a nota devolutiva para todo e qualquer protocolo e demanda um rito adicional para o registro imobiliário. Também retira do usuário a opção dele agilizar o seu registro, seja por não poder emitir o seu DAJE diretamente no site do TJBA, seja por não poder pagar as custas antecipadamente, quando quiser dispensar os dias de aguardo do processo adicional do DAJE complementar.

Estamos em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia em diálogo na busca de soluções que não retardem o processo de registro e não prejudiquem o usuário.

A ARIBA se reserva comentar sobre a legalidade do Provimento e eventuais providências caso não haja sucesso nestas tratativas.

Confiamos sempre na parceria, cooperação e ganhos sistêmicos, na busca de um registro imobiliário eficiente e do melhor atendimento a todos os cidadãos baianos.


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