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Prefeito de Salvador assina termo de cooperação sobre Reurb

Além da Prefeitura da capital baiana, outras 12 comarcas se comprometeram a oferecer a estrutura necessária para a regularização fundiária 

Prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), assina termo de cooperação sobre Reurb
Chefe do Poder Executivo de Salvador, Bruno Reis (União Brasil) exibe termo de cooperação técnica assinado com a Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia – Crédito CGJ-PJBA

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), assinou um termo de cooperação técnica com a Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário da Bahia (CGJ-PJBA) para oferecer a estrutura necessária para a regularização fundiária urbana (Reurb) na capital baiana. O acordo foi celebrado em 10 de junho, durante uma cerimônia no edifício-sede do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA).  

Além de Salvador, outras 12 comarcas assinaram o termo: Andorinha, Apuarema, Bom Jesus da Lapa, Cairu, Dom Macedo Costa, Eunápolis, Itagi, Itapé, Mirangaba, Ourolândia, Senhor do Bomfim e Vitória da Conquista.  

De acordo com o corregedor-geral do PJBA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o projeto poderá melhorar a vida do cidadão, que terá direito ao título da sua propriedade. “Essa conquista vale mais do que qualquer outro benefício da Reurb”. Já a juíza Indira Fábia Meireles, responsável pelo Núcleo Extrajudicial do PJBA, endossa a opinião do corregedor-geral, ao destacar que regularização dos imóveis atrairá mais investimentos econômicos para a Bahia. 

Benefícios para o cidadão

Primeiro a assinar o termo de cooperação técnica, o prefeito de Salvador destacou os benefícios da regularização fundiária para os cidadãos. “O programa acaba, na prática, gerando riquezas e oportunidades e incrementando a renda das pessoas ao permitir que o morador tenha acesso ao crédito para reformar, ampliar e melhorar suas condições de habitabilidade”, analisa. 

A regularização fundiária é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para corrigir registros informais e titular seus ocupantes. Assim, garante o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito a políticas públicas mais justas para todos. 

* Com informações do PJBA 

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