RIB publica nota técnica sobre aplicação temporal das alterações legislativas
Documento detalha a execução da alienação fiduciária e da hipoteca sob a nova legislação
Com a publicação da Lei das Garantias (Lei nº 14.711/23) em 30 de outubro de 2023, o sistema de crédito e garantias reais no Brasil sofreu alterações significativas. Para orientar sobre essas mudanças, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) produziu a Nota Técnica nº 01/2024 com diretrizes detalhadas sobre a aplicação temporal das alterações legislativas na execução da alienação fiduciária de bens imóveis e da hipoteca.
Essas alterações buscam facilitar o acesso ao crédito e agilizar os processos de execução de garantias, aumentando sua eficiência e acessibilidade. O papel do Registro de Imóveis como intermediário entre credores, devedores e terceiros garantidores é enfatizado, sublinhando sua função importante na aplicação dessas novas regulamentações.
A nota técnica foi elaborada por uma equipe composta por Bernardo Chezzi, Gabriel Pires (MG), José Baltazar (MS) e Moacyr Petrocelli (SP), sob a aprovação do Conselho de Administração do RIB. Ela destaca o princípio do “tempus regit actum” (o tempo rege o ato), onde a data da prenotação no Registro de Imóveis estabelece as normas jurídicas aplicáveis, independentemente da data do contrato.
Esta publicação esclarece ainda que a ausência de normas infralegais complementares não impede a aplicação dos novos dispositivos, assegurando que atos já consolidados sejam respeitados e que novas regras se apliquem imediatamente aos procedimentos subsequentes. O documento é uma referência essencial para os registradores imobiliários, assegurando a correta implementação das disposições da nova lei.
Para mais detalhes e orientações completas, acesse a Nota Técnica nº 01/2024 na íntegra.
Fonte: RIB