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CNJ publica Provimento Nº 222

Norma dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra mulher no segmento extrajudicial

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 222/2026, que estabelece o dever de registradores e notários de todo o país adotarem medidas preventivas e de enfrentamento à violência patrimonial e outras formas de abuso contra a mulher. A norma visa garantir que a manifestação de vontade, especialmente em atos que envolvam a disposição de bens, seja livre, consciente e informada.

Diretrizes de atendimento e segurança

O provimento determina que as unidades extrajudiciais devem assegurar um atendimento humanizado e acolhedor, evitando a revitimização. Entre as principais obrigações, destacam-se:

  • Entrevistas reservadas: Em casos de suspeita de coação ou existência de medidas protetivas, o Cartório deve realizar atendimento separado e entrevista individual com a mulher em ambiente sigiloso.
  • Acolhimento especializado: O atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade deve ser realizado, preferencialmente, por prepostas do gênero feminino.
  • Sinais de alerta: Notários devem estar atentos a sinais como apatia, confusão, presença de acompanhantes que impedem a fala da mulher ou alienações patrimoniais manifestamente desvantajosas.
  • Atos eletrônicos: Nas videoconferências, deve-se verificar o ambiente da usuária e disponibilizar canais de comunicação escritos e discretos para denúncia de coação.

Recusa e denúncia

Sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade da vontade ou indícios de violência, o registrador ou notário deve recusar a prática do ato. Além disso, situações de risco iminente devem ser comunicadas imediatamente às autoridades competentes, como a Polícia Civil e o Ministério Público, respeitando a segurança e o sigilo dos dados da vítima.

Para garantir a eficácia da norma, o CNJ instituiu ainda um Programa de Capacitação e Formação Continuada para todos os tabeliães, registradores e prepostos.


Confira na íntegra:


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