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Decreto n. 13.043, de 30 de junho de 2026

Institui a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil e autoriza a criação da Plataforma Terras do Brasil.

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/07/2026, Edição 121, Seção 1, p. 3), o Decreto n. 13.043/2026, que institui a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil, além de autorizar a criação da Plataforma Terras do Brasil. O Decreto entrou em vigor imediatamente.

Segundo Decreto, a Política Nacional de Governança da Terra tem como finalidade “integrar, articular e adequar iniciativas que promovam a governança da terra no meio rural brasileiro”, tendo como beneficiários “os detentores de imóveis rurais em geral, incluídos agricultores familiares, povos e comunidades rurais tradicionais, povos indígenas e comunidades quilombolas, respeitados os regimes jurídicos específicos.”

Dentre as diretrizes da Política, previstas no art. 2º, destaca-se o inciso VIII, que assim dispõe: “VIII – a integração e a interoperabilidade de dados entre os sistemas cadastrais rurais adotados pela administração pública e os sistemas de registro público, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados;”

Já o Programa Terras do Brasil tem como finalidade “apoiar as ações de regularização fundiária de terras públicas e privadas no território nacional, nos termos do disposto na legislação” e a chamada Plataforma Terras do Brasil é “destinada ao gerenciamento de informações sobre regularização fundiária dos imóveis rurais”, tendo como objetivo, dentre outros, “viabilizar o intercâmbio de informações com o sistema de registro eletrônico de imóveis, de modo a facilitar a tramitação, a comunicação e o acompanhamento do registro dos títulos de terra, observado o disposto na legislação registral”.

Leia a íntegra do Decreto.

Fonte: IRIB


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