Receita Federal aperta contribuintes que declaram valor menor em compra e venda de imóveis
Sistema integrado da Receita Federal compara dados do IR com registros de cartório para flagrar o subfaturamento em transações na Bahia e no Brasil
A Receita Federal intensificou o cerco contra a declaração de valor menor na compra e venda de imóveis no país. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido popularmente como “CPF do imóvel” e a integração direta com os cartórios, o órgão passa a cruzar dados de escrituras, movimentações bancárias e Imposto de Renda para flagrar o subfaturamento. A medida aperta a fiscalização sobre negócios imobiliários na Bahia para evitar fraudes e sonegação.
O sistema combate a sonegação do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital e a redução indevida do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios.
A utilização do CIB se tornou obrigatória para todos os cartórios até dezembro de 2026, abrindo caminho para a integração completa entre União, estados e municípios prevista para 2027.
Com o código único atribuído a cada propriedade urbana e rural, inconsistências entre o preço do contrato e o fluxo financeiro do comprador e vendedor são detectadas em poucos segundos.
Cruzamento de dados pelo “CPF do imóvel” calcula alíquotas reais do Ganho de Capital
O foco da fiscalização é a prática de registrar o imóvel por um valor menor para reduzir o valor pago de imposto. Na venda de um bem, a diferença positiva entre o valor de compra e o de venda gera o ganho de capital, tributado com taxas que variam entre 15% e 22,5%.
Ao simular um preço inferior na escritura, os envolvidos tentam diminuir essa base de cálculo e também o valor do ITBI repassado às prefeituras. Com a unificação tecnológica do CIB, qualquer discrepância com a realidade do mercado imobiliário aciona alertas automáticos nos sistemas de malha fina.
A malha fina do Fisco também alcança transferências patrimoniais realizadas entre parentes, como doações ou vendas entre pais, filhos e cônjuges.
Embora a legislação preveja hipóteses legais de transferência e isenção, essas operações precisam ser declaradas rigorosamente pelos valores corretos. O cruzamento das informações dos cartórios elimina o espaço para declarações informais ou ajustes contábeis para fugir dos impostos de heranças e doações.
Multas pesadas de até 150% exigem atenção dobrada no preenchimento de escrituras
As penalidades para quem omitir o valor real da transação imobiliária são severas. Caso a Receita Federal identifique a divergência e constate erro ou omissão sem a comprovação de dolo, o contribuinte é obrigado a recolher o imposto sonegado acrescido de juros e multa que pode chegar a 75% sobre o montante devido.
Nos casos em que for comprovada a intenção deliberada de fraude ou simulação para enganar o Fisco, a penalidade passa a ser qualificada, variando de 100% a 150% do valor do imposto omitido, acrescida da correção monetária pela taxa Selic.
Dependendo das circunstâncias, a conduta pode ainda ser encaminhada para apuração de crimes contra a ordem tributária, no Ministério Público.
A nova estrutura de fiscalização não altera as regras de compra e venda de imóveis, mas amplia de forma significativa a capacidade do Estado de verificar a compatibilidade entre as movimentações financeiras e o papel assinado no cartório.
Por essa razão, a recomendação para compradores e vendedores na Bahia é registrar rigorosamente o valor real praticado na negociação e guardar todos os comprovantes bancários do pagamento, eliminando riscos de autuações e cobranças retroativas no futuro.
Fonte: Correio 24 Horas
