STF mantém obrigações impostas aos Estados destinadas a acelerar a regularização do CAR
Ministros rejeitaram, por unanimidade, recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito da ADPF 743.
O portal ConJur publicou a notícia intitulada “STF mantém obrigações de estados na regularização do Cadastro Ambiental Rural”, assinada por Karla Gamba, informando que estão mantidas as obrigações impostas aos Estados destinadas a acelerar a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O entendimento foi firmado pela Corte ao rejeitar o recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 743 (ADPF).
A análise do recurso foi realizada no Plenário Virtual de 21/08/2026 e, conforme o ConJur, todos os Ministros acompanharam o Voto do Relator, Ministro Flávio Dino, para negar provimento ao recurso.
A notícia ressalta que o STF “impôs à União e aos estados integrantes da Amazônia Legal e do Pantanal uma série de medidas estruturais para aprimorar as políticas de prevenção e combate a incêndios florestais, fiscalização ambiental e gestão territorial, com atenção especial à implementação e regularização do CAR.”
Segundo o portal, o Estado de Mato Grosso do Sul questionava dois pontos das determinações: “No primeiro, sustentava que a notificação e a suspensão de cadastros pendentes dependiam da infraestrutura do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), administrado pela União. Por isso, considerava inadequado obrigar os estados a fazer notificações manualmente enquanto não fosse desenvolvida uma ferramenta capaz de executar a tarefa em bloco”, aponta o ConJur. De acordo com o Ministro, compete aos Estados notificar os proprietários e analisar suas respostas, com prioridade para imóveis superiores a quatro módulos fiscais.
Flávio Dino ainda apontou que o Estado de Mato Grosso do Sul utiliza sistema próprio, o Siriema/CAR 2.0 e determinou que o Estado desenvolva em sua plataforma as funcionalidades necessárias para automatizar os procedimentos.
No segundo, o Estado manifestou-se contrário ao “prazo de 60 dias estabelecido para a elaboração e apresentação de um Plano Estadual de Estruturação da Política Pública de Avanço do Cadastro Ambiental Rural. O documento deve prever, entre outros elementos, metas progressivas, indicadores de monitoramento, diagnóstico do passivo, equipe responsável e relatórios periódicos.” Neste ponto, o Ministro observou, segundo a notícia, que “o próprio comportamento do estado durante o processo afastou o argumento de que o prazo seria inexequível. Mato Grosso do Sul apresentou tempestivamente o plano, estruturado em quatro frentes: governança, tecnologia, estruturação de equipe e avanço na análise dos cadastros remanescentes.”
Fonte: IRIB, com
