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PROVIMENTO COGEX Nº 19/2026

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado da Bahia (COGEX) publicou o Provimento COGEX nº 19/2026, estendendo excepcionalmente até 30 de setembro de 2026 o prazo para a entrega das declarações de passivo trabalhista e solvência trabalhista referentes ao primeiro ciclo declaratório. A medida visa assegurar um prazo mais adequado para a organização documental e o pleno atendimento por parte dos delegatários, sem prejuízo à fiscalização.

Texto na íntegra:

PROVIMENTO COGEX Nº 19/2026

Altera, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 4º, inciso I, do Provimento COGEX nº 18, de 2026, para apresentação das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista relativas ao primeiro ciclo declaratório.

A DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Provimento COGEX nº 18/2026 regulamentou, no âmbito do Estado da Bahia, a apresentação, o processamento e a fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista previstas no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 227, de 9 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que o Provimento COGEX nº 18/2026 foi publicado em 1º de setembro de 2026, tendo sido fixado, para o primeiro ciclo declaratório, o prazo de apresentação das declarações até o dia [conforme mencionado no texto oficial], sendo imperiosa a concessão de lapso temporal razoável para a devida diligência e organização das informações e dos documentos exigidos para o adequado cumprimento da obrigação declaratória;

CONSIDERANDO a conveniência de assegurar prazo razoável aos delegatários para o integral e correto atendimento das exigências estabelecidas, sem prejuízo da efetividade da fiscalização exercida por esta Corregedoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo previsto no art. 4º, inciso I, do Provimento COGEX nº 18/2026, relativo ao primeiro ciclo declaratório, fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 30 de setembro de 2026.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 9 de setembro de 2026.

Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial


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