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Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva n. 8, de 29 de setembro de 2026

Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica.

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/10/2026, Edição 186-A, Seção 1 – Extra A, p. 1), o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva n. 8/2026, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), aprovando a documentação técnica dos documentos fiscais que especifica. O Ato Técnico Conjunto entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, as aprovações referem-se à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), dentre outros, e a documentação técnica a que se refere o art. 1º será disponibilizada nos sites https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br.

Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva n. 7, de 28 de setembro de 2026

Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica.

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/10/2026, Edição 186-A, Seção 1 – Extra A, p. 1), o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva n. 7/2026, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), aprovando a documentação técnica dos documentos fiscais que especifica. O Ato Técnico Conjunto entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, as aprovações referem-se à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), dentre outros, e a documentação técnica a que se refere o art. 1º será disponibilizada nos sites https://www.gov.br/nfse e https://www.cgibs.gov.br.

Fonte: IRIB


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