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Emenda Constitucional n. 141

Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/10/2026, Edição 196-A, Seção 1 – Extra A, p. 2), a Emenda Constitucional n. 141, que altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial. A Emenda Constitucional entrará em vigor em datas distintas, relacionadas com as alterações promovidas no texto constitucional.

De acordo com a Emenda Constitucional, a redução da duração do trabalho normal para quarenta horas semanais será implementada de forma progressiva, conforme art. 6º do texto legal.

Fonte: IRIB


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