Ariba destaca novo manual do CNJ que orienta registradores baianos sobre governança de dados
Para fortalecer a segurança jurídica e auxiliar os Registros de Imóveis na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba) chama a atenção da classe para a recente publicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão lançou o novo Manual de Boas Práticas e Governança de Dados para Cartórios, um material essencial elaborado pela Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional.
Equilíbrio entre publicidade e privacidade
O guia serve como uma bússola para os oficiais, estabelecendo parâmetros claros de como harmonizar o princípio da publicidade registral com o direito constitucional à privacidade. O texto reforça categoricamente que o titular do Cartório ocupa a posição de “controlador” dos dados, sendo o responsável legal por capitanear as estratégias de proteção do acervo e deliberar sobre as políticas internas de tratamento.
Passos essenciais para a adequação
O manual traça um panorama prático das obrigações imediatas das unidades. Entre os pilares da governança exigidos pelo CNJ, destacam-se:
- Controle do ciclo de vida: Mapeamento minucioso do fluxo de dados, englobando desde a recepção de um título no balcão até o seu arquivamento definitivo ou descarte.
- Papel do DPO: A designação formal de um Encarregado de Dados, profissional que atuará como a ponte oficial entre o Cartório, os cidadãos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Capacitação periódica: A obrigatoriedade de realizar treinamentos com toda a equipe de colaboradores e novos contratados, no mínimo, uma vez ao ano.
- Blindagem do acervo: Adoção de protocolos rígidos de segurança da informação, exigindo a implementação de backups, uso de criptografia e restrições de acesso aos sistemas.
Diretrizes específicas para o Registro de Imóveis
Um dos aspectos mais relevantes do material é o recorte feito para as atividades imobiliárias. Ao abordar a emissão de certidões e a realização de buscas, o CNJ confere respaldo ao oficial para atuar preventivamente. Caso o registrador identifique que um pedido de informação possui finalidade incompatível com a Lei ou fere as diretrizes da LGPD, ele pode recusar o fornecimento mediante nota de devolução devidamente fundamentada.
Aviso de privacidade e prestação de contas
Ainda que a imensa maioria dos atos praticados no Registro de Imóveis tenha como base legal o estrito cumprimento de obrigações regulatórias, o manual frisa que as unidades não estão isentas do dever de transparência. É fundamental que os Cartórios mantenham avisos de privacidade visíveis – tanto no atendimento físico quanto nos canais digitais –, explicando de forma clara como as informações são utilizadas e protegidas.
A Ariba orienta que todos os oficiais baianos façam o download, estudem o manual na íntegra e atualizem seus procedimentos internos. Uma governança de dados robusta é o mecanismo mais eficaz para afastar o risco de sanções, proteger a operação do Cartório e consolidar a credibilidade dos Registros de imóveis de todo o estado.
📥 [Acesse aqui o Manual de Boas Práticas e Governança de Dados do CNJ]
