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Assinatura eletrônica na procuração judicial: A confiabilidade do gov.br reconhecida pelo CNJ e a convergência com a lógica registral

Confira a opinião de Luís Henrique Acioly publicada no Migalhas.

O portal Migalhas publicou a opinião de Luís Henrique Acioly intitulada “Assinatura eletrônica na procuração judicial: A confiabilidade do gov.br reconhecida pelo CNJ e a convergência com a lógica registral”, na qual o autor trata da orientação contida no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0009342-88.2025.2.00.0000 e no Pedido de Providências n. 0002269-31.2026.2.00.0000, ambos julgados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a relatoria da Conselheira Noemia Porto, onde se “assentou que a ausência de certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), isoladamente considerada, não autoriza a recusa de procuração assinada pela plataforma gov.br em processos de todo o Poder Judiciário.” Segundo Acioly, a orientação deve ser incorporada à Resolução CNJ n. 185/2013, que disciplina o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mas “não representa uma flexibilização geral de normas associadas a assinaturas eletrônicas no direito brasileiro. Cada plano deve ser analisado à luz da sua específica estrutura normativa.” No artigo, o autor ainda trata do panorama das assinaturas eletrônicas aceitas para a transmissão de propriedade imobiliária e conclui que, “ainda que distintos os espectros e os respectivos fundamentos, a racionalidade subjacente ao julgado coincide com a norma aplicável ao trânsito de direitos reais imobiliários.”

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas


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