Bahia institui Corregedoria exclusiva para o Foro Extrajudicial
Nova lei estadual promove reestruturação do Judiciário e fortalece fiscalização e padronização dos cartórios
Foi publicada no dia 14 de julho de 2025, a Lei Estadual nº 14.955, que promove uma mudança estrutural significativa no Poder Judiciário da Bahia. A norma altera a Lei nº 10.845/2007 e cria duas corregedorias distintas: a Corregedoria-Geral da Justiça, voltada ao acompanhamento dos serviços judiciais, e a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, responsável exclusiva pela fiscalização dos cartórios e demais serviços notariais e de registro.
A criação de uma corregedoria específica para o foro extrajudicial representa um importante avanço para a modernização do sistema registral e notarial baiano. A medida busca aumentar a eficiência na governança das serventias extrajudiciais, com foco na padronização de procedimentos, melhoria na prestação de contas e fortalecimento da transparência junto à sociedade.
Novas competências da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Com a nova estrutura, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial terá competências específicas que abrangem:
– Padronização de procedimentos cartorários, como a forma de encadernação e organização dos registros;
– Coleta de dados sobre transações imobiliárias, com atenção especial para as que envolvam pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras;
– Exigência de relatórios periódicos, como:
Relatórios trimestrais sobre registros de nascimentos, casamentos e óbitos;
Relatórios semestrais sobre o volume de trabalho e atividades desempenhadas pelas serventias extrajudiciais.
Essa divisão também visa dar maior especialização às corregedorias, permitindo que cada uma se dedique com mais profundidade às suas respectivas áreas — judicial e extrajudicial — respeitando as particularidades e necessidades específicas de cada segmento.
Prazos e próximos passos
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tem o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da lei, para realizar as devidas adaptações em seu Regimento Interno. Após esse período, a efetiva implementação da nova estrutura dependerá da próxima eleição da Mesa Diretora do TJ-BA, momento em que serão escolhidos os ocupantes dos cargos de:
– Corregedor-Geral da Justiça (responsável pelas atividades judiciais);
– Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial (responsável pela fiscalização dos cartórios).
A nova legislação é fruto de uma demanda antiga de registradores e notários baianos, que defendem a autonomia administrativa da atividade extrajudicial, especialmente diante do crescente volume de atribuições e da importância dos registros públicos para a segurança jurídica e o desenvolvimento socioeconômico do estado.
O texto completo da Lei nº 14.955/2025 está disponível para consulta aqui.
A Associação seguirá acompanhando a regulamentação e implementação da norma, reforçando seu compromisso com a valorização da atividade registral na Bahia.