CNJ regulamenta averbação de Certidões de Dívida Ativa em matrículas imobiliárias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 26 de agosto de 2025, o Provimento nº 203/2025, que regulamenta a averbação de Certidões de Dívida Ativa (CDA) nos Registros de Imóveis por meio do Módulo Certidão de Dívida Ativa (MCDA).
A medida integra o esforço nacional de desjudicialização das execuções fiscais e busca dar maior eficiência à cobrança de créditos públicos.
Segundo o novo provimento, órgãos da Administração Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão encaminhar eletronicamente ao Registro de Imóveis as certidões que comprovem a existência de débitos inscritos em dívida ativa, com a devida presunção de certeza e liquidez.
O procedimento será realizado pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), sob administração do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) e fiscalização do CNJ e das Corregedorias-Gerais de Justiça.
Contexto da medida
As execuções fiscais representaram um dos maiores gargalos do judiciário brasileiro, respondendo por cerca de 40% do acervo processual e com baixíssimos índices de recuperação — historicamente entre 1% e 2%.
Nos últimos anos, medidas como o protesto extrajudicial de CDAs e a extinção de execuções de baixo valor já demonstraram resultados expressivos, com a recuperação de R$ 56 bilhões em créditos e redução de cerca de 30% no estoque de processos fiscais.
Nesse cenário, a averbação de CDAs em matrículas imobiliárias surge como mais um instrumento extrajudicial capaz de ampliar a efetividade da cobrança e trazer transparência às transações imobiliárias.
Para os registradores de Imóveis o impacto prático são as novas atribuições, necessidade de adaptação tecnológica e gestão de emolumentos diferidos e para a sociedade, mais eficiência na cobrança tributária e maior segurança nas transações imobiliárias.
Modernização e eficiência
Com a entrada em vigor imediata, o Provimento 203 consolida a política de extrajudicialização das execuções fiscais, reforçando o papel estratégico dos cartórios no apoio à Administração Pública.
A medida busca equilibrar efetividade na recuperação de créditos com garantias aos devedores, ao exigir notificação prévia e ao afastar a indisponibilidade automática de bens, em consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal.
O Provimento CNJ nº 203/2025 representa um passo decisivo na modernização da cobrança da dívida ativa no Brasil, alinhando-se a uma agenda de eficiência, segurança jurídica e cooperação interinstitucional.