Com Reforma Tributária, abertura de holdings familiares dispara 63% no ano
Imposto sobre herança será progressivo e pode subir em até 12 estados do país
O número de aberturas de holdings familiares de instituições não-financeiras saltou 63% nos sete primeiros meses do ano, apontam dados da Receita Federal. De janeiro a julho, foram 28,7 mil registros, contra 17,5 mil no mesmo período do ano passado. Advogados de Direito Tributário e Sucessório afirmam que o salto é potencializado pela mudança regulatória da taxação de heranças e transmissão.
De acordo com a Lei da Reforma Tributária, os estados poderão redefinir a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o que pode encarecer a taxação dos repasses de bens aos herdeiros em 12 deles. Para evitar cobrança maior no futuro, muitas pessoas estão se antecipando e transmitindo os bens a filhos e cônjuges por meio das holdings. Assim, pagam menos imposto.
Não há diferença de tributação paga por holding ou pessoa física no momento de transmissão de bens. A vantagem está na antecipação, já que no ano que vem o imposto deve subir em alguns estados, e na possibilidade de realização de um inventário simplificado, pois os herdeiros já serão sócios da empresa.
Os advogados fazem um alerta: o movimento não é para todos, pois há custos de manutenção de uma empresa.
Doze estados cobram alíquotas fixas sobre o valor venal dos bens já de posse das famílias, como imóveis. Mas a Reforma Tributária permitirá que o modo de cobrança seja alterado. A partir de 2027, esses estados poderão adotar alíquotas progressivas, com limite em 8%.
O cálculo dos valores dos bens sobre os quais o imposto vai incidir vai mudar. O tributo será cobrado sobre valores de mercado, e não os lançados na declaração de Imposto de Renda. Bens no exterior, que não eram contabilizados, passam a ser avaliados na hora da transmissão para os herdeiros.
Ao antecipar a transmissão, portanto, evita-se cobrança sobre valor maior do imóvel.
A figura da holding busca facilitar a sucessão e evitar a complexidade de inventários demorados. Nela, o patrimônio pessoal é separado do empresarial, a gestão dos ativos é profissionalizada e é disciplinado o que os herdeiros devem fazer à frente da empresa.
Levantamento do Código Notarial do Brasil aponta que estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná estão entre os que terão de adotar a cobrança progressiva. No Rio, esse modelo já é praticado.
Decisão requer análise
Em São Paulo, onde hoje há cobrança fixa de imposto de 4% em transmissões, dois projetos de lei pretendem criar a progressividade. Em Minas Gerais, onde hoje é de 5%, um projeto em debate quer escalonar a cobrança, com faixas entre 2% e 8%.
— O planejamento sucessório serve para dar previsibilidade e reduzir conflitos familiares — diz Ana Beatriz Cammarota, sócia do escritório Freitas Ferraz Advogados.
Holdings patrimoniais são criadas para administrar bens de famílias. A partir daí, os donos passam para a empresa o que desejam transmitir a herdeiros em caso de morte: imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e outros bens, como veículos.
Advogados dizem que, para alguns tipos de propriedades, o formato pode criar vantagem na hora de pagar imposto, com cobranças menores. Como os herdeiros continuam sócios da holding após a morte, o inventário é simplificado, pois já são donos dos bens.
A Holding patrimonial nem sempre é a melhor opção.
— Dependendo do perfil e do número de imóveis e bens, não é mais vantajoso ficar nessa pessoa jurídica — diz Claudia Ramos, sócia do Veirano Advogados.
Para que não haja questionamento por um dos herdeiros, os advogados afirmam que a criação das holdings e a transmissão aos próximos donos dos bens devem seguir as legislações existentes sobre transmissão: metade dos bens, a chamada parte legítima, não pode ser livremente distribuída. Ela deve ser rateada entre todos os herdeiros.
Alessandro Fonseca, sócio do Mattos Filho, diz que a estrutura traz custos e vale só para quem tem patrimônio complexo. Ele, avalia que as holdings para administração imobiliária podem gerar um diferencial se o aluguel for a principal fonte de renda de quem tem mais de três imóveis.
É que, em 2027, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começarão a ser cobrados com a Reforma Tributária de quem tem quatro ou mais imóveis e faturamento anual de mais de R$ 240 mil.
— Haverá impacto importante, quando se compara até 27,5% de Imposto de Renda, com cerca de 14%, de CBS e IBS, sobre o aluguel — afirma.
Fonte: O Globo
