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Defasadas, taxas de cartório só podem ser atualizadas por lei, diz CNJ

Os emolumentos extrajudiciais, taxas que os cartórios de notas e registro cobram por seus serviços, têm natureza tributária. Com isso, a alteração da faixa de valores, bases quantitativas e critérios de progressividade depende de lei formal.

Taxas de cartório do Acre, cobradas a partir de faixas de valores, estão defasadas há 20 anos

Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça rejeitou um pedido do Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre para atualizar as faixas de valores previstas nas tabelas anexas à Lei Estadual 1.805/2006.

Trata-se da norma que fixa as taxas de cartório para serviços com conteúdo econômico. Ela define faixas, sendo para cada uma delas um valor específico. O problema é que a defasagem de 20 anos, segundo a entidade, tem efeitos negativos para o contribuinte.

A alegação é de que operações consideradas de valor moderado ou baixo facilmente ultrapassam os limites estabelecidos em 2006 para serem enquadradas nas faixas reservadas para os grandes negócios. Fica mais caro registrá-las em cartório.

Para o fórum de empresários, isso implica em distorções significativas na economia, aumento real do preço dos serviços, perda de bem-estar social e bonificação injusta aos cartórios.

Fonte: ConJur


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