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Estado da Bahia é autorizado executar implantação da Ponte Salvador–Itaparica

Portaria MGI-SPU-BA/MGI Nº 7.580, DE 14 DE setembro DE 2026

O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 5º, inciso XI, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º Autorizar o Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº **.*37.032/0001-**, a executar obra implantação da Ponte Salvador-Itaparica, localizadas nos respectivos endereços: terra firme na Cabeceira da Ponte – Lado Salvador, bairro Água de Meninos, no Município de Salvador/BA medindo 100. 855,61m²; espelho d’água na Baía de Todos os Santos, abrangendo os Municípios de Salvador e Vera Cruz/BA, medindo 1.286.386,30m²; e, terra firme destinada ao Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica, no Município de Vera Cruz/BA, medindo 28.989,33m², perfazendo um total de área da União de 1.416.231,24m².

Art. 2º A autorização de obras a que se refere o art. 1º tem a finalidade da implantação da Ponte Salvador-Itaparica destinada ao Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica, perfazendo um total de área da União de 1.416.231,24m², situadas integralmente em áreas sob domínio da União, conceituadas como em espelho d’água, terreno de marinha e acrescido de marinha, conforme Planta de Dominialidade e demais documentos juntados ao processo administrativo eletrônico nº 19739.037276/2026-94.

Parágrafo Único. As obras deverão ser executadas dentro das áreas de 100.855,61m², 1.286.386,30m², 5.237,31m², 19.334,14m² e 4.417,88m², descritas e caracterizadas pelos Memoriais Descritivos a seguir:

Matéria na íntegra:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mgi-spu-ba/mgi-n-7.580-de-14-de-setembro-de-2026-731813658


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