Famílias com crianças e adolescentes com câncer poderão ter prioridade no PMCMV
Projeto altera a Lei n. 14.620/2023 e aguarda designação de Relator na CCJC.
Tramita na Câmara dos Deputados, por iniciativa do Deputado Federal Reimont (PT-RJ), o Projeto de Lei n. 5.621/2023 (PL), alterando a Lei n. 14.620/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para estabelecer prioridade para algumas categorias de famílias, inclusive aquelas com crianças e adolescentes e, especialmente, com pessoas com câncer.
O PL foi aprovado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e de Desenvolvimento Urbano (CDU), aguardando, atualmente, a designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a informação da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado pela CDU, que acatou as alterações propostas pela CPASF, “alterou a forma de aplicação da prioridade. Em vez de criar um novo inciso sem ordem de precedência clara, a nova versão estabelece que, dentro das categorias prioritárias já existentes na legislação – como famílias com crianças ou adolescentes e famílias com pessoas com câncer –, a preferência será dada aos casos em que a própria criança ou o adolescente seja a pessoa acometida pela doença.”
Para a Relatora do PL na CDU, Deputada Federal Denise Pessôa (PT-RS), “está mais que evidente o fato de estarem as famílias que abarcam crianças e adolescentes com câncer entre os grupos cuja vulnerabilidade plenamente justifica e demanda atenção especial dos programas e políticas públicas, entre elas as habitacionais.” Ela também ressaltou que “a moradia estável e próxima ao centro de tratamento deixa de ser aspecto meramente facilitador e se torna fator de viabilidade do próprio tratamento.”
Fonte: IRIB
