Informativo de Jurisprudência do STJ: cancelamento do registro imobiliário e fraude à execução fiscal são destaques do periódico
Confira teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico.
O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 897 (STJ) divulgou os acórdãos relativos ao Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2.358.303-SP (AgInt no AREsp) e ao Recurso Especial n. 2.117.867-RS (REsp), onde se discutiu, respectivamente, temas relacionados ao cancelamento de registro imobiliário e à fraude à execução fiscal. Ambos os acórdãos foram julgados pela Primeira Turma da Corte.
No primeiro caso, discutiu-se a necessidade de prévio cancelamento do registro imobiliário, por meio do ajuizamento de ação declaratória de nulidade do registro imobiliário, no âmbito de ação reivindicatória. Conforme consta no Destaque do Informativo, “o estudo técnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, sendo necessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia, por meio do ajuizamento de ação declaratória de nulidade do registro imobiliário.”
O periódico também ressalta, nas Informações de Inteiro Teor, que, “ainda que o referido documento seja dotado de fé pública e presunção de legalidade, tais atributos não o eximem da necessária apreciação judicial, considerando que a discussão em apreço diz respeito à própria validade do título dominial registrado em nome do particular.”
Quanto ao segundo caso, o Informativo destaca que “é possível reconhecer a fraude à execução fiscal quando, embora o ato de transferência patrimonial tenha sido realizado antes da efetiva citação, os elementos probatórios comprovem ter o sócio-administrador plena ciência, por outros meios, da decisão de redirecionamento.”
Leia a íntegra do Informativo de Jurisprudência do STJ n. 897.
Fonte: IRIB, com informações do Informativo de Jurisprudência do STJ n. 897.
