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Provimento nº 250/26 institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN

Institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN, dispõe sobre o Núcleo de Inovação Tecnológica da Corregedoria Nacional de Justiça – NIT-CN e estabelece mecanismos para estruturação, financiamento e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal e no art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 218, 219 e 219-B da Constituição Federal, que estabelecem o dever estatal de promoção e incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelecem o marco jurídico de incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15-A da Lei nº 10.973/2004, que estabelece que a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT de direito público deverá instituir sua política de inovação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 10.973/2004, que prevê que a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, próprio ou em associação com outras ICTs, para apoiar a gestão de sua política de inovação;

CONSIDERANDO o Provimento nº 249/2026, que qualificou a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública e incorporou a pesquisa aplicada, o desenvolvimento tecnológico e a inovação à sua missão institucional;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça mantém portfólio de sistemas, plataformas, modelos de dados, soluções de inteligência artificial, processos automatizados e novas metodologias de atuação correcional desenvolvidos sem dotação orçamentária especificamente destinada às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I;

CONSIDERANDO que a capacidade institucional já instalada demonstra a possibilidade de utilização da pesquisa aplicada e do desenvolvimento tecnológico como instrumentos permanentes de aperfeiçoamento do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos de financiamento, fomento, cooperação e execução capazes de conferir continuidade, sustentabilidade e escala à capacidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a estruturação de projetos formais de PD&I permite aproximar problemas concretos do Poder Judiciário de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, universidades, pesquisadores, empresas, startups, ambientes promotores de inovação, organismos internacionais e agências de fomento;

CONSIDERANDO a possibilidade de utilização, pelas ICTs públicas, dos instrumentos de cooperação, financiamento, bolsas, propriedade intelectual, transferência de tecnologia, prestação de serviços técnicos especializados e apoio previstos na legislação de ciência, tecnologia e inovação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação estejam orientados à solução de problemas concretos do Poder Judiciário, à produção de resultados mensuráveis e ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as atividades de PD&I com as normas relativas à proteção de dados pessoais, segurança da informação, sigilo processual, propriedade intelectual, inteligência artificial, integridade, transparência e interesse público;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 16538/2026.

Provimento completo na íntegra:


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