TJ-BA, prefeituras e Cartórios lançam força-tarefa de regularização fundiária na Bahia
Cooperação técnica viabilizará a demarcação urbanística e o registro de escrituras no Litoral Sul, Sudoeste e outras regiões
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, oficializou a assinatura de um pacote de dez Termos de Compromisso e Cooperação Técnica com prefeituras baianas e cartórios de Registros de Imóveis. A parceria visa acelerar a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) e conceder títulos de propriedade definitivos a famílias de baixa renda que vivem em núcleos urbanos informais consolidados.
Os extratos dos acordos foram publicados na edição desta quinta-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico do TJ-BA e contemplam municípios das regiões Litoral Sul, Recôncavo, Sudoeste, Chapada Diamantina e Sisal.
Cidades contempladas
A cooperação técnica viabilizará a demarcação urbanística e o registro de escrituras em 13 municípios baianos: Araci, Barra da Estiva, Cachoeira, Camamu, Capim Grosso, Conde, Ibicoara, Ibicuí, Ilhéus, Itabuna, Itiruçu, Jaguaquara e Mucugê.
Em Ibicoara, os procedimentos cartorários serão executados pela serventia de Barra da Estiva, que detém a jurisdição imobiliária da comarca vizinha.
Moradia digna e prioridade para as mulheres
Regida pela Lei Federal nº 13.465/2017, a Reurb-S é voltada prioritariamente para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além de garantir a segurança jurídica da posse, a titulação oficial permite o acesso ao crédito formal, a valorização do imóvel e a integração dos bairros às redes formais de serviços públicos, água, saneamento e energia.
Os termos preveem expressamente que os títulos de propriedade e as Certidões de Regularização Fundiária (CRFs) serão concedidos preferencialmente em nome das mulheres chefes de família, reforçando a proteção social e patrimonial feminina.
Divisão de responsabilidades
Os convênios têm prazo inicial de vigência de 24 meses (podendo ser prorrogados por até 5 anos) e não envolvem transferência de verbas financeiras entre os órgãos:
Prefeituras
Ficam encarregadas do cadastramento socioeconômico dos moradores, levantamento topográfico georreferenciado dos lotes, elaboração de memoriais descritivos, aprovação dos projetos urbanísticos e cessão de servidores para apoio operacional nos cartórios;
Cartórios de Imóveis
Assumem o processamento extrajudicial, a abertura de matrículas individuais e o registro dos títulos sem a cobrança de custas aos beneficiários da Reurb-S;
TJ-BA
Atuará por meio do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF) na supervisão dos trabalhos, na liberação dos selos de autenticidade digitais isentos de taxas e no agendamento de cerimônias solenes para a entrega dos títulos à população local.
Os documentos também estipulam regras rígidas de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para assegurar o sigilo das informações pessoais e cadastrais coletadas durante as vistorias de campo.
